CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
Os Estados Partes na presente Convenção.
Considerando que, desde tempos remotos, os povos de todas as nações têm reconhecido o estatuto dos agentes diplomáticos;
Conscientes dos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas relativos à igualdade soberana dos Estados, a manutenção da paz e da segurança internacional e ao desenvolvimento das relações de amizade entre as nações;
Persuadidos que uma convenção internacional sobre relações, privilégios e imunidades diplomáticas contribuirá para o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, independentemente da diversidade dos seus regimes constitucionais e sociais;
Reconhecendo que a finalidade de tais privilégios e imunidades não é beneficiar indivíduos, mas sim a de garantir o eficaz desempenho das funções das missões diplomáticas, em seu carácter de representantes dos Estados;
Afirmando que as normas de direito internacional consuetudinário devem continuar regendo as questões que não tenham sido expressamente reguladas nas disposições da presente Convenção;
ARTIGO 24.º
Os arquivos e documentos da missão são invioláveis em qualquer momento e onde quer que se encontrem.
DECRETO-LEI N.º 48 295
de 27 de Março de 1968
Existem diversas convenções internacionais que regulamentam as atividades diplomáticas, dentre os diversos acordos existentes entre países, duas se destacam: Convenção de Viena Sobre Ralações Diplomáticas de 1961 e a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963. A primeira passou oficialmente a vigorar no Brasil em 1964, após seu depósito legal, e a segunda em 1967.
Destaco aqui o preâmbulo da CVRD, de 1961 e também o seu artigo n° 24.
Ao contrário do que ouve por ai, existe uma diferença muito grande entre liberdade de expressão e uso criminoso de informações privilegiadas. Há diferenças entre guerra e terrorismo. Há diferenças entre Estado - Nação e coletivismo bárbaro. Há diferenças entre liberdade e vingança. Há diferenças entre publicidade e vulnerabilidade. Há diferenças entre o certo e o errado. E para cuidar de todas as diferenças existe a Lei. E se não existisse a lei (escrita) existiria a lei do uso e do costume, que é a lei do bom senso.
É de conhecimento de todos que a Diplomacia evita guerras e salva vidas. E para tal, precisa dispor de determinadas características e salvaguardas. Dentre elas, a mais importante, inviolabilidade de correspondência, documentos e instalações.
Não vou entrar em considerações teóricas sobre teoria geral do Estado, sobre princípios básicos das Relações Internacionais e etc. Vou apenas lembrar da existência da soberania das Nações, e sua conseqënte razão de Estado, do seu direito à segurança e defesa. E isso vale para todos os Estados Democráticos de Direito, para todos, não para alguns.
Serve para reflexão...Usar informações secretas de uso diplomático protegido por legislação específica, que coloca países em vulnerabilidade, em situações constrangedoras, quando apenas estes estão fazendo o seu trabalho ( Sim, dilomacia é trabalho, e dos mais honrados) é louvável? Antigamente isso seria chamado de traição e covardia. E é covarde. Ai fica a pergunta: obedece a que interesses?
Liberdade de expressão, sempre.
Leviandade: reprovação pública.
Crimes: a lei.
A Diplomacia salva vidas, e para tal, precisa do seu sigilo. Não importa o conteúdo dos arquivos diplomáticos, o que importa é que seja o que for que estiver ali não pode ser violado, exatamente como ninguém pode abrir e ler a correspondência ou o extrato de banco, ou a ficha médica de uma pessoa...
Copiar, violar e difundir conteúdo diplomático protegido por sigilo, por quaisquer meios, inclusive internet, é violar o artigo 24 de uma convenção internacional reconhecida pelas Nações Unidas e por centenas de países que lhes são signatários. Divulgar tais conteúdos não é um arroubo em defesa da liberdade de expressão, não é isso o que está em jogo. Divulgar tais conteúdos é uma demonstração de como as liberdades estão em xeque. Pensem nisso.
Isso é bom senso. Isso é a lei.
Se assim não o fosse, do que adiantaria a liberdade?

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